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Aluguel Consignado: Câmara Aprova Fim do Fiador na Locação

O aluguel consignado é a modalidade aprovada pela Câmara dos Deputados que permite descontar o valor do aluguel direto na folha de pagamento do inquilino, dispensando fiador ou carta fiança tradicional.

Quinze anos depois de entrar na Câmara dos Deputados, um projeto sobre locação residencial finalmente saiu da gaveta. Em agosto de 2026, os deputados aprovaram o texto que cria o aluguel consignado: uma modalidade em que o valor do contrato é descontado direto na folha de pagamento do inquilino, do mesmo jeito que já acontece com o crédito consignado bancário.

A notícia circulou rápido entre imobiliárias. Circulou mais devagar entre quem de fato vai sentir o efeito no bolso: inquilinos, proprietários e quem investe em imóveis de alto padrão para locação, onde a exigência de fiador costuma pesar tanto quanto o próprio valor do aluguel. O tema também interessa a quem pensa em comprar um imóvel para alugar como investimento, já que a régua de risco do contrato muda junto com a nova regra.

Vale entender o mecanismo com calma antes de decretar o fim do fiador.

O mecanismo

O que é o aluguel consignado, na prática

O aluguel consignado funciona como uma extensão do modelo já usado em empréstimos consignados. O inquilino autoriza que o valor do contrato, incluindo encargos como condomínio e IPTU, seja descontado direto do salário, do benefício do INSS ou da remuneração do serviço público, antes mesmo de esse dinheiro cair na conta corrente.

Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2026, o desconto pode chegar a até 30% da folha de pagamento ou da renda disponível do trabalhador. O limite vale para três grupos: trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, servidores públicos, e aposentados ou pensionistas do INSS. São as mesmas categorias que já têm acesso a empréstimo consignado hoje.

Um detalhe que passou batido em boa parte da cobertura inicial: mais de um locatário pode combinar suas margens consignáveis para fechar o valor total do aluguel, desde que cada um respeite o limite individual de 30%. Dois inquilinos de um mesmo imóvel podem somar suas margens em vez de depender de uma única renda para aprovar o contrato inteiro.

CritérioModelo tradicionalAluguel consignado
Garantia exigidaFiador, seguro-fiança ou cauçãoNenhuma: desconto direto em folha
Custo adicional ao inquilinoCaução soma 10% a 15% ao valor do contratoSem custo de garantia declarado até agosto de 2026
Quem pode usarDepende da análise de crédito do fiadorCLT, servidor público, aposentado e pensionista do INSS
Limite de comprometimentoDefinido pela análise do proprietário ou imobiliáriaAté 30% da folha de pagamento
Rescisão por demissãoMulta contratual integral na maior parte dos contratosIsenção de multa rescisória prevista no texto aprovado
Na calculadora

Um exemplo hipotético de como o desconto funcionaria

Vale um exercício numérico para tirar o mecanismo do abstrato, sempre com a ressalva de que se trata de um cenário hipotético, não de um caso real.

Imagine um inquilino com renda bruta de R$ 6.000 por mês. Pelo limite de 30% aprovado no texto, a margem consignável máxima para o aluguel seria de R$ 1.800, já somando encargos como condomínio e IPTU. Um contrato de R$ 1.500 de aluguel mais R$ 250 de condomínio caberia dentro dessa margem, sem sobra relevante para outros compromissos consignados no mesmo mês.

Agora imagine dois inquilinos dividindo o mesmo imóvel, cada um com renda de R$ 4.000. A margem individual de 30% seria de R$ 1.200 por pessoa, R$ 2.400 somados: espaço suficiente para um aluguel mais alto, algo que um único inquilino com renda mediana dificilmente sustentaria sozinho dentro do limite.

O exercício ajuda a entender por que o aluguel consignado tende a favorecer sobretudo o segmento de renda média, onde a folga de 30% cobre o contrato inteiro. Em imóveis de alto padrão, a conta raramente fecha com um único salário, o que devolve a discussão para o tema do próximo bloco: garantias combinadas.

Garantias

O aluguel consignado acaba mesmo com o fiador e a caução?

Não por completo, e esse é o ponto que vale entender antes de comemorar o fim do fiador no aluguel consignado. O texto aprovado dispensa a exigência de fiador ou carta fiança como condição para fechar contrato. Mas não proíbe combinações: um proprietário mais conservador ainda pode negociar fiador somado ao desconto em folha, ou um seguro-fiança complementar para valores mais altos.

A mudança pesa mais para quem historicamente ficava de fora do mercado de locação por não ter fiador disponível. Também reduz a dependência da caução, prática que, segundo a cobertura do setor em agosto de 2026, custa hoje entre 10% e 15% adicionais ao valor do contrato. Para o inquilino, a diferença aparece logo na entrada: sem precisar juntar uma caução de uma vez só, e sem depender de encontrar alguém com imóvel próprio quitado disposto a assinar como fiador, o processo de aprovação tende a ser mais rápido.

Do lado do proprietário, a lógica muda de eixo. Em vez de avaliar um fiador com imóvel próprio quitado, ou aceitar um seguro contratado por terceiros, ele passa a confiar num desconto automático em folha, mecanismo mais parecido com consignado bancário do que com contrato de aluguel tradicional.

O mercado reage

O que dizem as imobiliárias sobre o aluguel consignado

A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) foi uma das primeiras entidades a comemorar a aprovação publicamente. Segundo reportagem do Correio Braziliense publicada em agosto de 2026, a entidade estima que a nova modalidade pode alcançar até 20 milhões de pessoas e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos de locação no país.

Do ponto de vista de quem administra locação no dia a dia, o apelo também é operacional. Menos tempo negociando fiador, menos etapas de análise de crédito de terceiros, e um fluxo de recebimento mais parecido com o de uma folha de pagamento do que com o de uma cobrança manual mês a mês.

Adriana Magalhães, diretora da ABMI e proprietária de uma imobiliária, resumiu o argumento comercial por trás da nova regra em declaração à imprensa.

diminuirá a inadimplência, porque dá mais segurança para o proprietário receber o aluguel em dia

Leitura de risco

O alerta que a euforia do mercado ainda não repetiu

Nem toda voz do setor está no mesmo tom de comemoração. Victor Garrido, planejador financeiro certificado (CFP) pela Planejar, chamou atenção para um detalhe que boa parte da cobertura tratou como rodapé: o limite de 30% foi inspirado em modelos de consignado usados nos Estados Unidos, não desenhado a partir do perfil de endividamento médio do trabalhador brasileiro.

O raciocínio é simples de seguir. Quem já compromete parte do salário com empréstimo consignado bancário, cartão consignado ou financiamento de veículo, e agora soma mais até 30% com o aluguel, pode fechar o mês com uma margem de manobra bem mais apertada do que parece no papel de quem só olha o contrato de locação isolado.

Essa é uma leitura parecida com a que se faz numa avaliação técnica de imóvel: o laudo bonito na entrada não substitui a inspeção da estrutura por baixo. Aprovação de projeto de lei é a entrada. A capacidade de pagamento real do inquilino, com todas as dívidas consignadas somadas, é a estrutura que sustenta o contrato no longo prazo.

Essa é, na minha leitura, a linha que separa o aluguel consignado como solução de dois perfis bem diferentes de inquilino. Para quem não carrega outras dívidas em folha, o mecanismo tende a funcionar como prometido: menos burocracia, sem depender de fiador. Para quem já tem consignado de outras origens, o desconto automático do aluguel pode virar mais uma linha disputando a mesma margem salarial, e não necessariamente um alívio.

Na prática

O que muda para quem aluga e para quem investe em imóveis de alto padrão

Para o inquilino, a mudança mais concreta é a barreira de entrada. Quem nunca teve fiador disponível, seja por não conhecer alguém com imóvel próprio quitado, seja por evitar pedir esse favor a família ou amigos, ganha um caminho alternativo para fechar contrato sem caução. A contrapartida é comprometer parte da margem consignável que também poderia servir para outros créditos ao longo do contrato.

Para o proprietário e para quem investe em imóveis para locação, o cálculo de risco muda de eixo. A inadimplência clássica, aquela em que o inquilino simplesmente para de pagar, tende a cair quando o desconto acontece direto na fonte. Mas surge um risco diferente: perda de emprego, aposentadoria revista ou mudança de vínculo empregatício podem interromper o desconto do mesmo jeito que interrompem qualquer folha de pagamento.

Em imóveis de alto padrão, onde o valor do aluguel tende a superar com folga o teto de 30% de um único salário, o aluguel consignado provavelmente vai aparecer combinado com outras garantias, não como substituto único. A possibilidade de somar margens entre mais de um locatário abre espaço para isso, mas ainda depende de regulamentação mais detalhada e, na prática, de bancos dispostos a operacionalizar o desconto para contratos de valor mais alto.

Na prática, isso significa que confirmar o vínculo empregatício e a estabilidade da fonte de renda do inquilino continua fazendo parte do processo, mesmo com o desconto automático resolvendo a cobrança mensal. O aluguel consignado troca o problema da inadimplência pelo problema da continuidade do vínculo, uma troca favorável, mas que não elimina a análise.

Chaves e contracheque representando o aluguel consignado em imóveis de alto padrão

Em contratos de alto padrão, o aluguel consignado tende a aparecer combinado com outras garantias.

O que falta

Os próximos passos até o aluguel consignado virar lei

Aprovação na Câmara dos Deputados não é ponto final. Conforme aponta o Correio Braziliense, o projeto segue agora para o Senado, sem data prevista de votação até o fechamento deste texto, em agosto de 2026. Depois de aprovado pelos senadores, o texto ainda passa por sanção presidencial, etapa em que pode receber vetos parciais antes de virar lei em definitivo.

Até lá, o texto ainda pode receber ajustes. Pontos como a regulamentação da portabilidade entre locatários que dividem um mesmo contrato, o papel dos bancos no processamento do desconto, e eventuais critérios diferenciados para contratos de valor mais alto seguem em aberto.

Vale acompanhar de perto. O histórico desse projeto específico já mostrou que quinze anos de tramitação podem esconder tanto avanço real quanto mudanças de última hora antes da sanção.

Fontes: TV Câmara e Correio Braziliense.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre o tema

O aluguel consignado já está valendo?

Ainda não. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2026 e segue para análise do Senado antes de virar lei.

Quem pode usar o aluguel consignado?

Trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS: as mesmas categorias que já têm acesso ao empréstimo consignado tradicional.

O aluguel consignado elimina o fiador em qualquer contrato?

O texto dispensa a exigência de fiador ou carta fiança, mas não proíbe que o proprietário negocie garantias combinadas, como fiador somado ao desconto em folha.

Qual o limite de desconto no salário para o aluguel consignado?

Até 30% da folha de pagamento ou da renda disponível do trabalhador, incluindo encargos como condomínio e IPTU.

O aluguel consignado funciona para imóveis de alto padrão?

Funciona, mas raramente sozinho. Como o desconto tem teto de 30% do salário, contratos de valor mais alto tendem a combinar o desconto em folha com outras garantias, como fiador ou seguro-fiança complementar.

Vale a pena usar aluguel consignado para quem já tem outras dívidas consignadas?

Vale calcular com cautela antes. Especialistas alertam que somar o desconto do aluguel a outros consignados já ativos pode apertar demais a margem salarial disponível no fim do mês.